A fase de exploração dos Contratos de Concessão é dividida em períodos exploratórios, cada qual com um Programa Exploratório Mínimo (PEM) correspondente.
Ao fim de cada período exploratório, após o cumprimento do PEM, o concessionário tem a opção de:
a) adentrar o período exploratório subseqüente, assumindo o PEM daquele período;
b) devolver o bloco à ANP; ou
c) reter o bloco, total ou parcialmente, mediante o estabelecimento de um Plano de Avaliação de Descoberta (PAD).